Roma, 29 de maio de 2012. No domingo
de Pentecostes, 27 de maio de 2012, o Card. Velasio
De Paolis, C.S., enviou uma carta para todos os consagrados
e outra para todas as consagradas do Regnum
Christi na qual lhes comunica a promulgação do Regulamento para
os membros consagrados do Movimento. Este texto tem a ver
principalmente com o governo interno e com a vida daqueles
que seguem mais de perto a Jesus Cristo pobre, casto
e obediente no terceiro grau do Regnum Christi.
O Regulamento se distribuiu a todos os membros consagrados e
entrará em vigor neste 1° de junho.
Oferecemos
à continuação a tradução ao português do texto das cartas
do Delegado Pontifício.
*****
Carta às consagradas do Regnum Christi.
Roma, 27 de maio de 2012
Queridas consagradas do Regnum Christi,
Com esta
carta acompanho a promulgação do “Regulamento para os membros consagrados
do Regnum Christi”, que a partir do 1°
de junho entrará em vigor no terceiro grau, tanto masculino
como feminino, do Regnum Christi. Trata-se de um
Regulamento provisional enquanto não se tenham os novos Estatutos que
substituirão completamente os “Estatutos do Movimento Regnum Christi”
atualmente em vigor, aprovados pela Santa Sé em 26 de
novembro de 2004.
Convêm explicar por que se pensou redatar
este Regulamento provisional. Deparamo-nos, por um lado com os “Estatutos do Movimento Regnum Christi” de 26 de novembro
de 2004, um texto breve (128 artigos) e sob certos
aspectos incompleto e, por outra parte, com outros textos normativos
muito longos e detalhados, como os “Estatutos e
Regulamentos do Regnum Christi” do mesmo 26 de novembro de
2004, com 1057 artigos e os “Princípios e
normas dos membros do terceiro grau feminino do Movimento Regnum
Christi” de 7 de junho de 2002, com 810 artigos.
Ambos os textos foram entregues pelo Pe. Maciel em sua
qualidade de responsável do 3° grau do Regnum
Christi.
O c. 587, §3 do Código de Direito Canônico
concernente à vida consagrada, mas também aplicável a uma associação,
contêm duas importantes diretrizes: na primeira convida a harmonizar os
elementos espirituais com os jurídicos e na segunda estabelece que
não se deve multiplicar as normas sem necessidade. A Comissão
que será instituída pelos novos governos do 3° grau para
revisar os Estatutos deverá ter em conta estas duas diretrizes.
Enquanto isso, apresentamos este texto simplificado e provisório, extrato dos
dois textos citados: “Estatutos e regulamentos do Movimento Regnum Christi” e os “Princípios e normas dos membros consagrados
do terceiro grau feminino do Movimento Regnum Christi”.
Temos certeza que este texto, mesmo que reduzido, será suficiente
para constituir um ponto de referência preciso para regular vossa
vida interna. Se em relação com uma determinada matéria faltara
uma expressa disposição normativa, se acudirá aos Responsáveis gerais, os
quais, tendo escutado o Delegado Pontifício, darão as oportunas indicações.
Queremos frisar que o “provisório” do texto significa que este
seguirá em vigo até que não seja promulgado um novo
texto aprovado pelos órgãos de governo competentes. Tal e como
se indica na introdução do Regulamento, neste período
continuam em vigor as normas que regulam aspectos importantes da
vossa vida: o governo do Regnum Christi, as
obras de apostolado e a administração. Para estes assuntos se
deverá fazer referência às normas vigentes. Isto serve também para
os Responsáveis e as Responsáveis territoriais. Pelo que se refere
à vida interna se aplicará o Regulamento.
Convido-lhes
a acolher este Regulamento com espírito de fé. Quer ser
um guia para fazer realidade o Evangelho. A observância das
normas deverá brotar da vossa consagração, ou seja, do amor
que o Espírito Santo infunde em vosso coração e que
lhe empurra a seguir mais de perto a Cristo pobre,
casto e obediente, e a comprometer vossa vida na realização
do seu Reino.
Maria, Mãe da Igreja, vos ajude a
empreender a nova etapa da história do Regnum
Christi. Que às normas renovadas acompanhe realmente a renovação da
vida consagrada.
Por tanto, promulgo o Regulamento para
os membros consagrados do Regnum Christi, ao mesmo tempo, que
envio, para utilidade, o elenco das Faculdades dos
Responsáveis dos consagrados.
Roma, Domingo de Pentecostes, 27 de maio de 2012,
+Card.
Velasio De Paolis, C.S.
Delegado Pontifício
Pe. Agostinho Montan, C.S.I.
*****
Carta aos consagrados do
Regnum Christi
Roma, 27 de maio de 2012
Queridos
consagrados do Regnum Christi,
Com esta carta acompanho
a promulgação do “Regulamento para os membros consagrados do Regnum Christi”, que a partir do 1° de junho
entrará em vigor no terceiro grau, tanto masculino como feminino,
do Regnum Christi. Trata-se de um Regulamento provisional
enquanto não se tenham os novos Estatutos que substituirão completamente
os “Estatutos do Movimento Regnum Christi” atualmente em
vigor, aprovados pela Santa Sé em 26 de novembro de
2004.
Convêm
explicar por que se pensou redatar este Regulamento provisional. Deparamo-nos,
por um lado com os “Estatutos do Movimento
Regnum Christi” de 26 de novembro de 2004, um texto
breve (128 artigos) e sob certos aspectos incompleto e, por
outra parte, com outros textos normativos muito longos e detalhados,
como os “Estatutos e Regulamentos do Regnum Christi”
do mesmo 26 de novembro de 2004, com 1057 artigos
e os “Princípios e normas dos membros do
terceiro grau feminino do Movimento Regnum Christi” de 7 de
junho de 2002, com 810 artigos. Ambos os textos foram
entregues pelo Pe. Maciel em sua qualidade de responsável do
3° grau do Regnum Christi.
O c. 587, §3 do
Código de Direito Canônico concernente à vida consagrada, mas também
aplicável a uma associação, contêm duas importantes diretrizes: na primeira
convida a harmonizar os elementos espirituais com os jurídicos e
na segunda estabelece que não se deve multiplicar as normas
sem necessidade. A Comissão que será instituída pelos novos governos
do 3° grau para revisar os Estatutos deverá ter em
conta estas duas diretrizes. Enquanto isso, apresentamos este texto simplificado
e provisório, extrato dos dois textos citados: “Estatutos e regulamentos
do Movimento Regnum Christi” e os “Princípios e
normas dos membros consagrados do terceiro grau feminino do Movimento
Regnum Christi”.
Temos certeza que este texto, mesmo que reduzido,
será suficiente para constituir um ponto de referência preciso para
regular vossa vida interna. Se em relação com uma determinada
matéria faltara uma expressa disposição normativa, se acudirá aos Responsáveis
gerais, os quais, tendo escutado o Delegado Pontifício, darão as
oportunas indicações.
Queremos frisar que o “provisório” do texto significa que este
seguirá em vigo até que não seja promulgado um novo
texto aprovado pelos órgãos de governo competentes. Tal e como
se indica na introdução do Regulamento, neste período
continuam em vigor as normas que regulam aspectos importantes da
vossa vida: o governo do Regnum Christi, as
obras de apostolado e a administração. Para estes assuntos se
deverá fazer referência às normas vigentes. Isto serve também para
os Responsáveis e as Responsáveis territoriais. Pelo que se refere
à vida interna se aplicará o Regulamento.
Convido-lhes a acolher
este Regulamento com espírito de fé. Quer ser um guia
para fazer realidade o Evangelho. A observância das normas deverá
brotar da vossa consagração, ou seja, do amor que o
Espírito Santo infunde em vosso coração e que lhe empurra
a seguir mais de perto a Cristo pobre, casto e
obediente, e a comprometer vossa vida na realização do seu
Reino.
Maria,
Mãe da Igreja, vos ajude a empreender a nova etapa
da história do Regnum Christi. Que às normas
renovadas acompanhe realmente a renovação da vida consagrada.
Por tanto, promulgo o
Regulamento para os membros consagrados do Regnum Christi,
ao mesmo tempo, que envio, para utilidade, o elenco das
Faculdades dos Responsáveis dos consagrados.
Roma, Domingo de Pentecostes, 27 de maio de 2012,
+Card. Velasio De
Paolis, C.S.
Delegado Pontifício
Pe. Gianfranco
Ghirlanda, S.J.